Pagamento de estacionamento e gasolina
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Empresa pode pagar ajuda de custo em relação a estacionamento ou gasolina ao funcionário, sem integrar o salário?

Ajuda de custo é o valor (normalmente fixado por ato unilateral do empregador) atribuído ao empregado, pago uma única vez ou eventualmente, para cobrir despesas de deslocamento por ele realizadas, como por exemplo: despesas de transferência, acompanhamento de clientes internos ou externos a eventos profissionais etc.

Assim, se será pago de forma mensal é salário.

Outrossim, considerando que a empresa concederá este benefício para empregados que se utilizam do veículo próprio para deslocamento residência – trabalho e vice-versa, e não para o desempenho de suas atividades, informamos que o art. 5º do Decreto nº 95.247/87 (regulamento da mencionada Lei nº 7.418/85), por sua vez, dispõe que é vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro, ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta ou insuficiência de estoque necessário ao atendimento da demanda e ao funcionamento do sistema, hipótese em que o beneficiário será ressarcido pelo empregador da parcela correspondente, na folha de pagamento imediata, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

Diante o exposto acima, havendo a concessão do vale-transporte em dinheiro, ou qualquer outra forma que não seja a permitida em lei, ainda que previsto em documento coletivo da categoria, o mesmo deverá ser lançado na folha de pagamento, integrando o salário do empregado para todos os efeitos legais (férias, 13º salário, etc.), bem como constitui como base de cálculo da contribuição previdenciária e FGTS.

Portanto, sendo o vale-transporte concedido em dinheiro ou vale combustível/ticketcar, não poderá ser feito o desconto de 6%, tendo em vista que referido desconto só é cabível se o vale-transporte for concedido de acordo com a Lei 7.418/85, todavia ressaltamos que o valor pago em dinheiro a título de vale-transporte integrará o salário do empregado para todos os fins.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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