Regime de trabalho em tempo parcial
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Doméstica horista que trabalha 2hs por semana tem direito a quantos dias de férias?

Esclarecemos que em se tratando de um contrato de trabalho normal, independente da jornada de trabalho a empregada doméstica terá direito a 30 (trinta) dias de férias. Por outro lado, se a empregada doméstica foi contratada sob o regime de tempo parcial deverá seguir as regras do art.3º, §3º da Lei Complementar nº150/15, ou seja, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;

II - 16 (dezesseis) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 20 (vinte) horas, até 22 (vinte e duas) horas;

III - 14 (quatorze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 15 (quinze) horas, até 20 (vinte) horas;

IV - 12 (doze) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 10 (dez) horas, até 15 (quinze) horas;

V - 10 (dez) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 5 (cinco) horas, até 10 (dez) horas;

VI - 8 (oito) dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a 5 (cinco) horas.

Lembramos que deve estar discriminado no contrato de trabalho que se trata de um trabalho sob o regime de tempo parcial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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