Empresa pretende reduzir a área de produção e cerca de 20% do quadro de funcionários, como proceder com a demissão de parte dos funcionários?
Primeiramente devemos esclarecer que a lei não faz menção sobre o assunto, ou seja, será risco do empregador de acordo com o artigo 2 da CLT:
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Assim, inexiste proibição legal da empresa demitir todos ou alguma parte dos seus empregados de uma só vez, neste caso a empresa deverá quitar com todos os direitos dos seus empregados e verificar se não existe ninguém com estabilidade provisória de emprego, que constitui óbice a rescisão contratual desta pessoa.
Assim, caso os empregados entendam que foram lesados por falta de algum pagamento ou por não terem recebido o que deveria receber, a empresa não estará isenta de receber reclamações trabalhistas.
Como informamos acima o risco da atividade é da empresa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO