Descontos por faltas e atrasos
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Gostaria de saber se o adicional por tempo de serviço e outros adicionais que são fixos, servem para a base de cálculo para desconto de atrasos e faltas?

A legislação não trata essa questão com clareza quanto ao desconto de faltas e atrasos quando a remuneração é composta.

No entanto, o entendimento mantido para tais casos consiste em depois de apurada a remuneração mensal, ou seja, salário e demais adicionais,a empresa deverá descontar 1/30 ou 1/31 de acordo com a quantidade de dias que possui o mês (remuneração/30 ou 31 x dias de falta), salvo se a convenção coletiva estabelecer critério distinto e mais favorável.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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