Gostaria de saber se o adicional por tempo de serviço e outros adicionais que são fixos, servem para a base de cálculo para desconto de atrasos e faltas?
A legislação não trata essa questão com clareza quanto ao desconto de faltas e atrasos quando a remuneração é composta.
No entanto, o entendimento mantido para tais casos consiste em depois de apurada a remuneração mensal, ou seja, salário e demais adicionais,a empresa deverá descontar 1/30 ou 1/31 de acordo com a quantidade de dias que possui o mês (remuneração/30 ou 31 x dias de falta), salvo se a convenção coletiva estabelecer critério distinto e mais favorável.
FONTE: Consultoria CENOFISCO