Empresa concedeu 10 dias de férias coletivas para seus funcionários, pode conceder o restante dos 20 dias como férias individuais?
Considerando que o empregado já tenha mais de um ano na empresa, não mudará o período aquisitivo no caso de férias coletivas.
Portanto, ao completar o seu período aquisitivo, restarão 20 dias de férias, sendo possível o gozo das mesmas a título de férias individuais.
Base Legal: art. 140 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO