Férias individuais após férias coletivas
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Empresa concedeu 10 dias de férias coletivas para seus funcionários, pode conceder o restante dos 20 dias como férias individuais?

Considerando que o empregado já tenha mais de um ano na empresa, não mudará o período aquisitivo no caso de férias coletivas.

Portanto, ao completar o seu período aquisitivo, restarão 20 dias de férias, sendo possível o gozo das mesmas a título de férias individuais.

Base Legal: art. 140 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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