Limites de atestados para fisioterapia
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Funcionário tem apresentado alguns atestados de fisioterapia durante o horário de trabalho, a empresa deve abonar todos os atestados médicos ou existe um limite para sessões de fisioterapia?

Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:

- tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

- diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução CFM nº 1.851/08; e

- assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.

O início da dispensa deverá coincidir obrigatoriamente com os registros médicos relativos à doença ou à ocorrência que determinou a incapacidade.

Com base na Portaria MPAS nº 3.291/84, o empregado não está inapto para trabalhar, sendo que a empresa deve tomar certas providências.

A mesma deve conversar com o empregado para tentar marcar sessões de fisioterapia fora do horário do seu expediente.

Considerando que o empregado tem condições de trabalhar, poderá a empresa deixar de abonar os dias de fisioterapia.

Não há nada na legislação sobre números específicos de abonar sessões de fisioterapia, convém verificar se existe na convenção coletiva, algo que defina regras em relação a fisioterapia.

Aconselhamos nessa situação um ajuste entre empregado e empregador sobre a ocorrência de sessões de fisioterapia em outros horários.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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