Quando o funcionário se afasta pela previdência social e não recebe o valor total do seu salário de contrato de trabalho, e a empresa faz o complemento de salário por apenas 06 (meses) conforme assegura na convenção, caso continue afastado, como proceder?
A importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa.
Portanto, entendemos ser possível a empresa continuar a complementação do benefício de auxílio-doença por prazo indeterminado, mesmo que na convenção coletiva exista a obrigatoriedade de 6 meses.
Base Legal: art. 214, § 9º , inciso XIII do Decreto nº 3.048/99.
FONTE: Consultoria CENOFISCO