Empresa pode pagar na folha o auxílio transporte?
É vedado o empregador substituir o Vale Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Portanto, não é possível o pagamento do vale transporte ser em dinheiro, caso ocorra tal situação será considerado salário para todos os efeitos legais.
Base Legal: art. 5º do Decreto nº 95.247/87.
FONTE: Consultoria CENOFISCO