Contratar funcionária temporária
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Funcionária sofreu acidente e irá ficar 15 dias afastada. Empresa pode contratar funcionária temporária diretamente, como proceder?

Esclarecemos que trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Desta forma, poderá a empresa contratar empregado temporário para substituir a empregada afastada porém, por intermédio de empresa de trabalho temporário.

O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivo ou não.

Base Legal – Lei nº 6.019/74.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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