Funcionária sofreu acidente e irá ficar 15 dias afastada. Empresa pode contratar funcionária temporária diretamente, como proceder?
Esclarecemos que trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Desta forma, poderá a empresa contratar empregado temporário para substituir a empregada afastada porém, por intermédio de empresa de trabalho temporário.
O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivo ou não.
Base Legal – Lei nº 6.019/74.
FONTE: Consultoria CENOFISCO