Direito a férias e 1/3 de férias
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Estagiário tem direito a Férias e 1/3 de Férias?

Esclarecemos que pelo fato do estagiário não ser empregado, pois estágio não gera vínculo empregatício, não terá direito a férias e ao 1/3 de férias e sim a um recesso nos moldes do art.13 da Lei nº11.788/08.

Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Outrossim, serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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