Funcionário está sofrendo processo judicial e sua conta corrente no banco foi bloqueada, sendo assim, a empresa pode fazer o pagamento sem passar pela conta corrente?
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Informamos que é possível o empregador efetuar o pagamento de salário em conta-corrente ou conta salário e na impossibilidade destes, através de cheque administrativo (desde que seja possível o empregado sacar o valor na agência bancária no período de expediente ou através de dinheiro.

Base legal: IN MTE 01/1989.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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