Multa rescisória do empregado doméstico
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Como calcular a multa rescisória de empregado doméstico antes e depois do e-social?

Esclarecemos que os empregadores que recolhiam FGTS antes da obrigatoriedade o e-Social, devem solicitar o extrato da conta vinculada nas agências da CAIXA informando o número do CPF para pesquisa. A CAIXA providenciou a unificação dos saldos das contas na base Rio Grande do Sul. O Valor Base para Fins Rescisórios desta conta será base de cálculo para a multa rescisória, e deve ser informado no campo “Saldo da conta FGTS Trabalhador” conforme motivo de desligamento.

Neste caso, o recolhimento se dará pela GRRF que é gerada pela página inicial do eSocial (www.esocial.gov.br) e clicando em "Guia FGTS" (lado esquerdo da tela), ou pelo link direto http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br.

Não há pagamento de multa rescisória para os recolhimentos efetuados a partir da competência 10/2015, pois o empregador já efetua o pagamento desse valor no momento de geração do DAE mensal (alíquota de 3,2%).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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