Recolhimento do FUNRURAL
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Produtor rural possui várias notas referente a mesma competência, todas com valor de recolhimento ao FUNRURAL inferior a R$ 10,00, devemos somar os valores e efetuar o recolhimento?

Interpretando que as notas fiscais foram emitidas por produtor(es) rural(is) pessoa física(s) a empresa adquirente na mesma competência, como o código de GPS é o mesmo para toda comercialização rural de produtor rural pessoa física, não sendo divido por nota fiscal ou individualizado por produto, entendemos que o valor das notas fiscais devem ser somados, vez que trata-se do mesmo código de GPS e da mesma competência, entendimento que decorre da leitura do artigo 398, § 1º, incios II e III ambos da IN RFB nº 971/2009.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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