Acidente durante o aviso prévio
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Funcionário foi demitido e no trajeto para casa sofre acidente, qual a responsabilidade da empresa, como proceder?

O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Equiparam-se também ao acidente de trabalho: o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho.

No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

O exame médico demissional é necessário, já que o empregado está sendo demitido, mesmo com o aviso prévio indenizado.

O médico do trabalho será o responsável , devendo justificar a aptidão ou não do empregado.

São circunstâncias impeditivas de homologação, o atestado de saúde ocupacional - ASO com declaração de inaptidão.

Considerando que o médico do trabalho caracterize o empregado inapto, a empresa deve cancelar a rescisão contratual.

Os custos somente serão arcados pelo empregador, se houver previsão na convenção coletiva, caso contrário não é necessário.

Na situação mencionada, tudo dependerá do médico do trabalho.

Base Legal; art. 21, inciso IV, "d" da Lei nº 8.213/91, art. 12, inciso VI, art. 16 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010, item 7.4.3.5 da NR-7.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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