Funcionário faleceu por acidente de trânsito após expediente na empresa. No acerto rescisório, como efetuar a Comunicação do Trabalhador na Conectividade ICP. Como proceder com o GRRF, o FGTS e família?
O falecimento do empregado, por qualquer motivo, obriga a empresa a providenciar o pagamento dos direitos a ele pertinente no período de vigência de seu contrato até a sua morte, nos termos da Lei nº 6.858/80.
Esses direitos serão pagos aos dependentes legais do empregado falecido.
Necessário os dependentes requerem junto à Previdência Social, a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte.
Ocorrendo a morte do empregado, o empregador deve efetuar o pagamento das verbas rescisórias diretamente aos dependentes habilitados , por meio do recibo de quitação.
A extinção do contrato de trabalho, em virtude de morte do empregado, equivale a um pedido de demissão.
São devidas as seguintes verbas rescisórias:
a) Empregado com menos de um ano de serviço:
- Saldo de salário.
- 13º salário proporcional.
- Férias proporcionais com 1/3
b) Empregado com mais de um ano de serviço:
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- Saldo de sário.
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3.
- 13º salário proporcional.
RESCISÃO - HOMOLOGAÇÃO
De acordo com o art. 14 da Instrução Normativa SRT nº 15/10, no caso de morte do empregado, torna-se necessário a homologação, aos dependentes habilitados à pensão por morte.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será de dez dias corridos contados da entrega do documento à empresa ( certidão de dependentes).
O ICP será a transmissão dos dados do empregado.
Pelo fato do falecimento ser igual ao pedido de demissão, o mesmo será informado na SEFIP , através do código de Movimentação S3 ( Falecimento motivado por acidente de trabalho).
Pelo fato do falecimento ser no trajeto, torna-se necessária a entrega da CAT de óbito.
Convém a empresa verificar na convenção coletiva se existe algo a mais de direito, por exemplo, auxílio-funeral, apólice de seguro de vida e etc.
FONTE: Consultoria CENOFISCO