Quais as atividades que geram a obrigação do tomador de serviço PJ de informar na GFIP e recolher 20% de INSS?
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Nos termos do art. 72, inciso I e art. 65 da IN RFB 971/2009, o 20% relativo a contra patronal previdenciária deverá ser recolhido na contratação de autônomo ou contribuinte individual, que presta serviço por conta própria em caráter eventual e nas condições que estipular ao tomador do serviço.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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