Funcionário solicitou redução de horário de trabalho de apenas 20hs semanais, para participar em curso de medicina, podemos reduzir o salário e atender ao pedido, como proceder?
O empregado solicitou a redução de sua jornada de trabalho para 20 horas semanais por estar cursando medicina, e questiona se pode reduzir o salário proporcionalmente.
Ressaltamos que a alteração contratual não pode se dar por imposição da empresa, ou seja, tem que haver a concordância do empregado, conforme artigo 468 da CLT, pois se houver coação, o ato é nulo, ou seja, o empregado tem que concordar.
Com relação à remuneração, pretendendo o Empregador reduzir o valor do salário deverá observar, como exposto, os limites do art. 468 da CLT, assim como o inciso VI do art. 7º da CF/88.
Há a necessidade, portanto, da concordância expressa do empregado e da ausência de prejuízos de qualquer ordem.
Em se tratando de alteração que implique na redução do salário contratual, há que se exigir a existência de previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Em outros termos, necessária é a assistência do ente sindical.
Portanto, em resposta objetiva ao questionamento, a redução da jornada e salário a pedido do empregado deve ser precedido de uma justificativa formal do trabalhador, com os motivos do pedido, para que o empregador tenha a prova de que a causa ensejadora da mudança se deu por atendimento a específico (e comprovado) interesse do empregado.
Por fim, o sindicato terá sempre que homologar a alteração para redução do salário, porque senão não terá validade.
Uma vez homologada pelo sindicato a redução da jornada e salário, o empregado passará a receber o salário proporcional às 100 horas mensais, contribuindo para o INSS e FGTS sobre este valor, passando a receber férias e 13º salário sobre o salário reduzido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO