Empresa pode fornecer cartão combustível para os funcionários e descontar os 6% correspondente a vale transporte?
Fica instituído o vale-transporte que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização e efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ pi ou interestadual com características semelhantes.
Não há previsão na Lei nº 7.418/85, que define regras sobre Vale-Transporte, na possibilidade ou substituição do transporte público regular ser substituído pelo vale combustível.
Portanto, não é possível o desconto dos 6% a título de vale-transporte, quando o empregado de utiliza de seu carro.
Base Legal: art. 5º do Decreto nº 95.247/87.
FONTE: Consultoria CENOFISCO