Demissão logo após liberdade
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Empresa pode demitir funcionário logo após ser colocado em liberdade?

Até prova em contrários todos são inocentes.

Muito embora não haja uma disposição expressa em lei, os Tribunais entendem que o empregado preso tem o seu contrato de trabalho suspenso, pois está impedido do seu direito de ir e vir.

Dentro deste contexto, não é possível efetuar a demissão sem justa causa deste trabalhador, nem pode ele pedir demissão, em razão da suspensão contratual, enquanto estiver detido.

Por outro lado, caso o empregado não seja condenado, estando em liberdade retorna às suas atividades normais, ou a empresa poderá demiti-lo sem justa causa, pois não há estabilidade provisória de emprego prevista em lei, salvo previsão em contrário, na convenção coletiva da categoria.

Por fim, pode o empregado entrar com ação alegando ato discriminatório do empregador, no entanto, cabe ao autor da ação a prova do que vier a alegar, cabendo ao judiciário dirimir a questão.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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