Descontar o DSR de estagiário
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Pode ser descontado o DSR de falta não justificada na 6ª feira de Estagiário?

A Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, artigos 1º e 6º, informa que todos os empregados tem direito ao repouso semanal remunerado e que não seria devida remuneração quando houvesse falta injustificada.

Não havendo nenhuma previsão nesta lei ou na lei do estágio (Lei 11.788/2008) para desconto do DSR de estagiário, apenas de empregado.

Portanto, não é possível descontar DSR de estagiário por falta de previsão legal.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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