Pode ser descontado o DSR de falta não justificada na 6ª feira de Estagiário?
A Lei nº 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, artigos 1º e 6º, informa que todos os empregados tem direito ao repouso semanal remunerado e que não seria devida remuneração quando houvesse falta injustificada.
Não havendo nenhuma previsão nesta lei ou na lei do estágio (Lei 11.788/2008) para desconto do DSR de estagiário, apenas de empregado.
Portanto, não é possível descontar DSR de estagiário por falta de previsão legal.
FONTE: Consultoria CENOFISCO