Empresa tem que abonar a falta do funcionário que foi acompanhar o PAI ou a MÃE no médico, sendo que os mesmos têm mais de 60 anos?
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De acordo com o art. 473 da CLT, não há previsão legal, sobre o abono da falta para acompanhamento de pai e mãe ao médico. Convém a empresa verificar se há alguma cláusula na convenção coletiva, que abone faltas para acompanhamento de pai e mãe ao médico. Considerando que não tenha nada nesse sentido, não é obrigatório o abono da falta nessas situações.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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