Promoção para cargo superior
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Ao promover o funcionário para cargo superior à empresa pode instituir um período de experiência. Como formalizar? Ao atual sabemos que a empresa tem direito a fazê-lo a título de experiência. Existe alguma exceção? Como formalizar? Adendo ao contrato resolve? O prazo é igual ao contrato de experiência da admissão de novo empregado? Supondo que ocorra desligamento do trabalhador na vigência desse contrato, existe alguma multa?

Não há previsão na CLT para essa situação, devendo ser acordado entre as partes.

Aconselhamos que durante a mesma jornada de trabalho, o empregado ficará durante algumas horas, para verificar se o mesmo se adapta as novas condições de trabalho na nova função.

O período deve ser estipulado entre a empresa e o empregado de forma justa e razoável, para ambos.

O adendo ao contrato de trabalho, deve ser feito depois que o empregado se tornar apto a sua nova função, sendo inclusive como promoção , com acréscimos no salário.

O empregado pelo fato de já estar na empresa, sendo dispensado nessa nova função, terá a multa do FGTS, inclusive o aviso prévio, por ser um contrato por prazo indeterminado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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