Apurar os impostos por competência
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Prestador de serviços emite um RPA com uma competência e a nota fiscal com outra, como proceder para apurar os impostos?

Os encargos previdenciários, fundiários e demais incidências de competência da RFB, têm por princípio a incidência sobre remunerações atribuídas por competência ou mês em que ocorre o seu fato gerador quer este seja caracterizado no momento da prestação de serviços quer pelo momento de recebimento da remuneração pelo trabalhador (decreto 3048/99, art. 201 e Lei 8036/90, art. 15).

Partindo deste princípio, como o RPA é documento licito comprovante de recebimento de um pagamento, sua emissão dentro de determinada competência gera a obrigação, quer de desconto (retenção) quer de recolhimento da correspondente contribuição no vencimento determinado por lei da respectiva competência.

Observamos que, em caso de auditoria fiscal, havendo percepção pelo auditor, de emissão de documento fiscal fora da competência em que ocorreu a prestação de serviços, com o intuito de postergar o correspondente recolhimento, sujeita o contribuinte a acréscimos legais por atraso e possível autuação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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