Quando é efetuada a dispensa de um professor de educação infantil no decorrer do ano, há alguma semestralidade a ser paga para o funcionário?
Informamos que na hipótese de dispensa sem justa causa, ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares, é assegurado ao professor o pagamento da remuneração por eles percebida, na conformidade dos horários, durante o período de aulas.
Não se tratando dos casos acima, término do ano letivo ou nas férias, não será devido qualquer indenização.
Base Legal – Art.322 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO