Férias após licença maternidade
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Quando no período da licença maternidade da funcionária houver o vencimento do período concessivo de férias, poderá ser gozada a partir do final da licença?

A licença maternidade é o afastamento da empregada superveniente ao período de gestação que, em média, tem a duração de 9 meses.

Pela duração da gestação, o empregador tem conhecimento aproximado da data do afastamento e retorno da empregada. Asim, cabe a este (empregador) verificar o vencimento do período concessivo de férias. Caso este vencimento se dê durante a licença maternidade, as férias têm que ser concedidas antes do afastamento da empregada em licença; Sob pena de ter que remunera-las em dobro por perda de prazo (CLT 137).

Observamos que as férias concedidas fora de prazo, serão remuneradas em dobro salvo se o motivo da perda de prazo, forem motivadas por fato não previsto ou ocorrência de força maior.

Na concessão de férias após retorno de licença que termina em Sexta-feira, estas terão inicio na Segunda-feira.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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