Funcionário que possui horas no banco e foi demitido com aviso trabalhado, a empresa pode solicitar que compense as horas. Como proceder?
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Segundo o artigo 59, § 3º da CLT quando não houve a compensação das horas e ocorre a rescisão contratual, estas horas devem ser pagas como horas extras não compensadas, calculadas com base na remuneração da data da rescisão contratual. Portanto, o empregado não é obrigado a compensar as horas após ter sido comunicado de sua dispensa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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