Previsão em contrato
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Empresa é obrigada a manter o pagamento de auxilio faculdade para funcionário afastado pelo INSS, como proceder?

Esclarecemos, inicialmente, que exceto se previsto em convenção coletiva da categoria profissional, o empregador não se encontra "obrigado" ao pagamento de auxilio faculdade curso de especialização, constituindo-se tal benesse meramente liberalidade.

Assim, não temos como determinar tal situação, ou seja, entendemos que como a empresa não provisionou tal situação no contrato, orientamos que a empresa continue pagando tal beneficio no caso de afastamento previdenciário, tendo em vista ter adquirido o direito.

A suspensão somente poderia ocorrer se estivesse previsto no contrato.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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