Empresa é obrigada a manter o pagamento de auxilio faculdade para funcionário afastado pelo INSS, como proceder?
Esclarecemos, inicialmente, que exceto se previsto em convenção coletiva da categoria profissional, o empregador não se encontra "obrigado" ao pagamento de auxilio faculdade curso de especialização, constituindo-se tal benesse meramente liberalidade.
Assim, não temos como determinar tal situação, ou seja, entendemos que como a empresa não provisionou tal situação no contrato, orientamos que a empresa continue pagando tal beneficio no caso de afastamento previdenciário, tendo em vista ter adquirido o direito.
A suspensão somente poderia ocorrer se estivesse previsto no contrato.
FONTE: Consultoria CENOFISCO