Qual o critério para o pagamento de dobra de férias?
Informamos que a dobra será da remuneração de férias devida sendo a quantidade de dias de gozo simples, assim, se tem o empregado direito a vinte dias de férias e dez dias convertido em abono pecuniário totalizando trinta dias de férias, a dobra será o pagamento de sessenta dias de férias (20 de descanso e 10 de abono pecuniário totalizando 30 dias de férias, dobrado será 60 dias) mais o terço constitucional, porém, o efetivo descanso será de vinte dias.
Base Legal – Art.137 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO