Programar jornada de 12x36
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Quais são as regras que devem ser observadas para programar a jornada 12x36?

Tendo em vista a peculiaridade da atividade exercida, para alguns trabalhadores, o sindicato representativo da categoria, por meio do acordo ou convenção coletiva de trabalho, pode determinar a jornada de trabalho 12 x 36.

Nesta modalidade de jornada de trabalho, em que o empregado trabalha 12 horas e descansa 36 horas, ainda que não ultrapasse as 44 hora semanais, poderá ficar caracterizado como excesso no horário de trabalho diário, pois estará trabalhando 12 horas, enquanto a legislação limita a oito horas diárias.

Alguns doutrinadores entendem tratar-se de uma jornada de trabalho nula de pleno direito ( art. 9º da CLT), pois contraria a legislação vigente.

No entanto, existem decisões da Justiça do Trabalho em sentido contrário. Por esse motivo e por não ser uniforme esse entendimento, orientamos que para a adoção dessa jornada de trabalho, quando houver necessidade, a empresa deve firmar acordo com o sindicato da categoria, a fim de que fique estabelecida por meio de documento coletivo

A Súmula nº 444 do TST. Jornada de trabalho. Norma coletiva. Lei.Escala de 12 x 36. Validade.

Salienta-se, contudo, que, em caso de fiscalização, poderá o Auditor Fiscal do Trabalho autuar a empresa, tendo em vista o excesso de horas trabalhadas em um dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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