Comprovantes de recolhimento do FGTS
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Desde que data a empresa estava obrigada a fazer o recolhimento do FGTS. Quanto tempo após o desligamento do funcionário deve apresentar os comprovantes de recolhimento?

O recolhimento do FGTS passou a ser obrigatório em 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso III.

Quanto ao prazo de guarda dos comprovantes dos recolhimentos fundiários, este está intrinsecamente ligado a prescrição de pleitear este direito e como o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em 13 de novembro de 2014, no ARExt 709.212/DF, com repercussão geral reconhecida, decidiu que o prazo prescricional aplicável às cobranças dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é o previsto no art. 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, por se tratar de direito dos trabalhadores urbanos e rurais, expressamente arrolado no inciso III do referido dispositivo constitucional, o prazo prescricional passou de 30 anos para 05 anos.

Portanto, informamos que a empresa deve guardar os comprovantes de recolhimento do fundo de garantia por 05 anos durante a vigência do contrato de trabalho e 02 anos após a rescisão contratual, conforme determina o artigo 7º, inciso XXIX da Constituição Federal de 1988.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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