Contratar o cônjuge no MEI
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O MEI pode contratar e registrar o cônjuge?

Segundo o artigo 96 da Resolução CGSN nº 94/2011 o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, portanto, não existe nenhum impedimento para que o MEI contrate seu cônjuge desde que somente contrate ele para ser seu empregado, ou seja, não tenha mais nenhum outro empregado e desde que obedeça até um salário mínimo ou o piso da categoria como remuneração ao mesmo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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