Afastamento por doença do sócio
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Sócio que recebe pró-labore e recolhe o INSS deve passar por perícia médica para o afastamento por doença, como proceder?

Informamos que a partir do primeiro dia de afastamento do contribuinte individual (sócio) deverá ser encaminhado para perícia junto a Previdência Social visto que desde o primeiro dia é a Previdência Social quem fará o pagamento do benefício previdenciário.

O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que exerce uma atividade na empresa, desta forma, no período em que o sócio se encontra afastado pela Previdência Social por motivo de doença, ou seja, inapto para o exercício de qualquer atividade, tendo em vista a finalidade da retirada do pró-labore, entende-se que o mesmo não fará jus ao percebimento de referida remuneração, pois se encontra inapto para exercer sua função na empresa.

No SEFIP, o Manual de Orientação é omisso, porém, entende-se que deve haver apenas a informação dos dias trabalhados, não havendo informação a partir do momento do afastamento.

Lembramos que a carência para recebimento do benefício é de 12 contribuições mensais.

Base Legal – Art.29 e 72, II do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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