Aposentada afastada por auxílio-doença
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Funcionária aposentada foi afastada por auxílio-doença por mais de 15 dias, como proceder?

O trabalhador aposentado, ou não, tem direito a assistência médica pelo INSS (Decreto 3048/99). O que ocorre é que como a Previdência Social não paga o benefício da aposentadoria cumulado com o auxílio-doença, este trabalhador, não receberá o valor do auxílio-doença. Porém para a empresa empregadora o afastamento é mesmo como "auxílio-doença" ou licença não remunerada.

Assim, o afastamento superior a Quinze dias, implica na remuneração destes pela empresa. Após estes primeiros Quinze dias o trabalhador ao continuar afastado, receberá apenas a aposentadoria e por si mesmo buscará orientação médica, que pode ser do próprio INSS, sobre o momento propício para retorno.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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