Aviso prévio no regime parcial de trabalho
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Qual o número de dias de aviso prévio por demissão sem justa causa no regime parcial de trabalho?

Não existe diferença para o regime normal e parcial quanto a quantidade de dias de aviso. Portanto, o número de dias do aviso seguirá a lei 12.506/2011, ou seja, 30 dias até 01 ano e acresce 03 dias para cada ano trabalhado limitado a 20 anos de tempo de serviço. Após 20 anos o número de dias será de 90 dias sem aumentos.

A redução também segue a normalidade, qual seja 07 dias no final ou 02 horas diárias, nos termos do artigo 488 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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