Contratar para ambiente insalubre
Voltar

Empresa pode contratar funcionário com deficiência para trabalhar em ambiente insalubre?

Segundo o artigo 34 da Lei nº 13.146/2015 a pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, portanto, o fato do local ser insalubre não impediria sua contratação por ser uma pessoa com deficiência, vez que não há nenhuma restrição de acesso pelo motivo de ser deficiente.

Entendemos, que se a empresa criar resistência para contratação em local insalubre poderá ser considerada prática discriminatória, sendo vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2017 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•