Entrega do CAGED sem movimentação
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Empresa pode enviar CAGED no momento da admissão de um funcionário, caso não tenha movimentação no mês tem que enviar o mensal?

As empresas que dispensarem ou admitirem empregados estão obrigadas a comunicar o fato às Delegacias Regionais do Trabalho, mensalmente, em relação nominal por estabelecimento, da qual constará também a indicação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou, para os que ainda não a possuírem, nos termos da lei, os dados indispensáveis à sua identificação pessoal.

Esta comunicação deverá ser efetuada através de formulário próprio, adquirível no comércio, denominado "Cadastro Geral de Empregados e Desempregados" – CAGED.

Assim, deve informar ao Ministério do Trabalho e Emprego todo estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, ou seja, que tenha efetuado qualquer tipo de movimentação em seu quadro de empregados.

Assim, se não ocorreu movimentação, não há que se falar em entrega de CAGED.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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