Envio do holerite por e-mail
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Empresa pretende enviar por e-mail o holerite, temos que solicitar autorização do funcionário, como proceder?

Informamos que não existe lei que trate de holerite on-line, ficando este a critério da empresa, contudo, a mesma deverá observar aqueles que não possui acesso a este tipo de sistema.

Lembramos que holerite é algo particular, desta forma, cada empregado deverá ter o seu acesso particular através de uma senha.

Entendemos não haver a necessidade de autorização do empregado porém a empresa deve informar esta opção a todos os empregados.

Outrossim, o holerite on-line em nada se confunde com o documento trazido pela lei nº12.692/12, o documento este que deverá comprovar que o recolhimento previdenciário do empregado foi feito.

Este documento será o que melhor atender a exigência trazida pela Lei 12.692/12, a ser elaborado pela empresa e definido em seu regulamento interno ou documento coletivo de trabalho, vez que a lei não traz modelo de utilização.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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