Empresa pretende enviar por e-mail o holerite, temos que solicitar autorização do funcionário, como proceder?
Informamos que não existe lei que trate de holerite on-line, ficando este a critério da empresa, contudo, a mesma deverá observar aqueles que não possui acesso a este tipo de sistema.
Lembramos que holerite é algo particular, desta forma, cada empregado deverá ter o seu acesso particular através de uma senha.
Entendemos não haver a necessidade de autorização do empregado porém a empresa deve informar esta opção a todos os empregados.
Outrossim, o holerite on-line em nada se confunde com o documento trazido pela lei nº12.692/12, o documento este que deverá comprovar que o recolhimento previdenciário do empregado foi feito.
Este documento será o que melhor atender a exigência trazida pela Lei 12.692/12, a ser elaborado pela empresa e definido em seu regulamento interno ou documento coletivo de trabalho, vez que a lei não traz modelo de utilização.
FONTE: Consultoria CENOFISCO