Folgas para quem trabalha sábados e domingos
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Como deve ser as folgas durante a semana dos funcionários que trabalham sábados e domingos, pode ser fixa na terça-feira?

Quanto à folga concedida as mulheres nos informa o artigo 386 da CLT que a mulher tem direito a folgar aos domingos a cada quinzena e os homens, segundo a Lei nº 11.603/2007, que laborem no ramo do comércio varejista, têm direito a folgar aos domingos a cada 03 semanas laboradas.

No entanto, se estes homens trabalham em ramo diverso do comércio, estes terão direito a folgar a cada 07 semanas aos domingos, nos termos da Portaria do MTE nº 417/1966.

Cabe salientar, no entanto, que essas regras podem ser alteradas em benefício do empregado, caso haja previsão em instrumento coletivo, que deve ser consultado antes da empresa fixar as folgas dominicais.

A folga para quem labora aos sábados e domingos pode ser fixa nas terças ou em qualquer outro dia da semana sem problema nenhum, porém, deve ser concedida além desta a folga dominical de acordo com as regras definidas acima.

Caso haja um feriado na semana e que recaia no mesmo dia da folga fixa, não será devida mais uma folga pelo feriado, no entanto, se o feriado recair em dia que não seja a folga fixa, além da folga na terça fará jus a folga do feriado também.

Se este feriado for trabalhado e a empresa não quiser dar folga em outra oportunidade, deverá remunerar este dia em dobro, nos termos do artigo 9º da Lei nº 605/1949.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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