Funcionário contratado a titulo de experiência tem direito a dar entrada no seguro desemprego na rescisão?
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Informamos que sendo a rescisão contratual por término de contrato de experiência, o empregado não faz jus ao seguro-desemprego, uma vez que conforme art.3º da Lei nº 7.998/90 terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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