Funcionários que recebem salários por meio de deposito em conta corrente serão necessários assinar uma via do comprovante?
O depósito mensal da remuneração feito em conta corrente/salário dispensa o empregador de colher a assinatura/recibo do empregado, vez que o recibo bancário já supri tal necessidade.
Contudo a empresa deverá emitir o recibo de pagamento/demonstrativo de pagamento.
Art. 464 § único da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO