Empresa ao aplicar uma suspensão, deverá ser no final do expediente ou no período da manhã. Podemos descontar como falta inclusive o DSR?
A aplicação de suspensão disciplinar poderá ser válida para o dia seguinte , bem como no exato momento em que o fato for apurado ou conhecido. No segundo caso, deverá ser pago a remuneração referente as horas trabalhadas.
Quanto ao desconto do DSR referente ao dia não trabalhado da suspensão, a legislação permite o desconto normalmente, conforme artigo 11 do Decreto 27048/49.
FONTE: Consultoria CENOFISCO