Oferecer benefícios diferenciados
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Empresa pretende oferecer benefícios diferenciados para os funcionários no que refere a descontos de convênio médico e vale refeição, como proceder?

Esclarecemos que conforme regra do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) o valor do benefício concedido aos empregados deve ser igual para todos, não podendo haver distinção.

Quanto a assistência médica não há perante a legislação a obrigação de sua concessão, sendo feita por liberalidade do empregador ou cláusula em convenção coletiva, porém, orienta-se que se a empresa realize alguns desconto este seja feito de forma igualitária para que futuramente não seja questionado judicialmente pelos empregados.

Pela falta de dispositivo legal, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.

Base Legal - Art. 3º, da Portaria SIT/DSST nº 3, de 2002.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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