Rescisão após aposentadoria por invalidez
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Quais são os direitos rescisórios de funcionário afastado por auxílio doença e atualmente com aposentadoria por invalidez. Devemos anotar na CTPS para dar baixa?

Informamos que a aposentadoria por invalidez não é definitiva e durante o período de afastamento o contrato de trabalho ficará suspenso, não devendo ocorrer a rescisão, conforme dispõe o artigo 475 da CLT.

Esclarecemos que, durante a suspensão, o contrato de trabalho não gerará nenhum encargo trabalhista, ou seja, durante esse período não será depositado o FGTS e, não deverá ser recolhido os encargos previdenciários.

Na CTPS não haverá anotação referente a este afastamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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