Cálculo do PIS sobre a folha
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No cálculo do PIS sobre a folha de pagamento, as férias e 1/3 das férias incide no cálculo?

Informamos que conforme determina a Instrução Normativa SRF 247/2002,

Art. 51. A base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal, das entidades relacionadas no art. 9º, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.

Parágrafo único. Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Portanto, entendemos que as férias e 1/3 de férias integram a base de cálculo do PIS s/folha.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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