Retenção de INSS do RPA
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Recebemos um RPA de pessoa física e efetuamos a retenção do INSS, entretanto desconhecemos o código para emissão da GPS, como proceder?

Em se tratando de prestação de serviço de pessoa física para pessoa jurídica, informamos que a empresa não precisa preencher um documento específico para fazer o recolhimento das contribuições dos prestadores de serviço basta usar a mesma Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), já utilizada para fazer o recolhimento das demais contribuições ao INSS, ou seja, o recolhimento será feito na própria GPS (2100) da empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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