Como calcular o salário do aprendiz, para o desconto do DSR no caso de faltas?
O aprendiz receberá o salário mínimo hora (R$ 937,00 / 220 * horas trabalhadas e DSR), salvo se a convenção coletiva estabelecer piso salarial específico para o mesmo. O desconto do DSR será possível quando a empresa possua o hábito de fazer.
O desconto de faltas e DSR observará o critério do valor do salário dia do aprendiz.
Se mensalista, o salário mensal do aprendiz deverá ser divido por 30 ou 31 para estabelecer o salário dia que corresponderá ao valor do dia de trabalho e do DSR para desconto.
FONTE: Consultoria CENOFISCO