Conceder férias após afastamento
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Empresa pode conceder férias a partir do primeiro dia de retorno de afastamento por auxílio doença?

Esclarecemos que a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo 30 dias.

No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Desta forma, se o empregado ficou afastado por 30 dias ou mais por auxílio doença, deverá retornar às atividades, realizar o exame médico de retorno e estando apto, a empresa conceder o comunicado de férias para que após 30 dias inicie o descanso de férias.

Base Legal - Art.135 da CLT e NR 07, Item 7.4.3.3.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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