Desconto automático do vale refeição
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Contratamos empresa de benefício para aquisição de vale transporte, que efetua gestão inteligente, suspendendo o pagamento quanto não utilizado no mês pelo funcionário, existe base legal para esse procedimento?

O procedimento de desconto automático conforme mencionado será tranquilamente aplicado somente nos casos de faltas ao trabalho, onde então a empresa poderá conceder a quantidade menor no mês seguinte.

Demais situações recomendam-se maior cautela e verificação para suspensão da concessão, a exemplo do empregado que passa a fazer uso de transporte pessoal ou caronas.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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