Deixar de efetuar o desconto do VT
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Empresa pode deixar de efetuar o desconto de 6% referente ao vale transporte ou somente descontar um valor simbólico?

Esclarecemos que a concessão do vale-transporte autorizará o empregador a descontar mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela de 6% de seu salário, pois não pode ser superior a esse percentual, podendo ser descontado o valor real do vale-transporte, quando esse, ficar inferior ao 6%.

Caso a empresa deixe de descontar ou efetue um desconto de vale-transporte inferior a 6% do salário básico, sem respeitar o valor real do vale-transporte concedido, estará em desconformidade com a legislação e, portanto, o valor desse vale-transporte integrará o salário para todos os efeitos legais, inclusive sendo base de cálculo para efeito de Previdência Social e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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