Relação do exame toxicológico com PCMSO
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O exame toxicológico será parte do PCMSO ou deverá constar em atestado de saúde ocupacional?

Com base na NR 7 (Norma Regulamentadora n° 7) que instituiu exames obrigatórios cujos resultados são por meio do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), entendemos que o “exame toxicológico” com informação via CAGED, é obrigatório a partir de 13 de setembro P.F, e, referido exame tem relação com o PCMSO.

A NR 7 menciona em seu texto os “exames complementares” os quais compreendem todos aqueles que auxiliam o médico na elaboração de um diagnóstico, a saber: audiometria; espirometria; radiografias; eletrocardiograma; eletroencefalograma; acuidade visual; e exames laboratoriais.

Portanto, com base no item 7.3 e subitens 7.3.2 e 7.4.4.3, alínea “c” da NR 7 a determinação expressa na Portaria MTE 945, de 3 de agosto de 2017 é inerente a norma em comento já que exige tais exames inclusive com os dados do laboratório.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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